terça-feira, 1 de maio de 2012

Piso Salarial profissional nacional dos profissionais do magistério publico da educação básica - Lei Federal 11.738/08 é Declarada Constitucional pelo STF.


A Lei Federal 11.738/08 instituiu o piso salarial profissional nacional em favor dos profissionais do magistério publico da educação básica.

Ainda de acordo com a citada Lei Federal, o pagamento do referido piso retroagiu ao dia 01/01/2008.

A referida Lei esclareceu que por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

No tocante a atualização, a Lei Federal 11.738/08 determinou que o piso será atualizado, anualmente, no mês de Janeiro, a partir de 2009, sendo que a referida atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei Federal 11.494/07.

O Valor do piso instituído pela Lei Federal 11.738/08 poderá ser consultado no site do Ministério da Educação.

A citada Lei Federal 11.738/08 foi objeto de ADI 4.167/08, em que a citada Lei teria, em tese, segundo os autores da citada ADI, indo em desencontro com a autonomia de cada estado e Município, eis que, ainda do ponto de vista dos autores da citada ADI, que a mencionada Lei impede, em tese, dos referidos entes de elaborar e criar piso próprio.

Todavia, a pretensão dos autores da ADI 4.167/08 não obtiveram êxito em sua pretensão, eis que, no dia 27/04/2011 o STF julgou improcedente a referida ADI. (Clique aqui para acesso ao inteiro teor da decisão).

Tendo em vista que a decisão que julgou improcedente a ADI 4.167/08 confirmou a Constitucionalidade da Lei Federal 11.738/08, sendo que seus efeitos jurídicos serão ex-tunc, ou seja, a referida Lei Federal é Constitucional desde a sua edição.

Está, portanto, amplamente demonstrado o direito profissionais do magistério publico da educação básica, devendo todos os Estados, Distrito Federal e Municípios implantarem, caso ainda não tenham feitos, de forma correta o piso nacional da educação, em seu vencimento básico, devidamente atualizado, nos moldes da Lei Federal 11.738/08, bem como o pagamento da diferença do valor que eventualmente deixou de ser pago, desde 01/01/2008, tudo devidamente corrigido e acrescidos de juros previstos em Lei.